Como registrar sua marca

Como registrar sua marca 1024 293 Sakada Design

Você já registrou a sua marca? Como fazer?

Criar um nome da empresa para muitos é uma tarefa difícil e mais ainda é achar um que possa ser registrado. Muitos empreendedores, ainda se confundem e acreditam que ao registrar o endereço web no Registro.br, terá a sua marca resguardada. Na verdade, o nome e a marca da sua empresa precisam estar registrados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Veja alguns passos que o próprio site do INPI (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas) nos indica.

 

Passo 1: Entenda

Uma marca registrada garante o direito de uso em território nacional em seu ramo de atuação por 10 anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 10 anos.

Os tipos de marca, transferência de direitos, diretrizes de análise do processo e outras informações, veja no Manual de Marcas (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/marca-2013-mais-informacoes).

As marcas podem ser:

  • Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
  • Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
  • Mista: combina imagem e palavra.

– Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um      produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Se quiser mais conteúdo, tem ainda a legislação (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/legislacao-marca) sobre o tema.

 

Passo 2: Faça a busca

Verifique se o que você pretende solicitar não foi protegido antes por terceiros. Mesmo não sendo obrigatória, a busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não.

De forma geral, é possível fazer a busca por palavra-chave, número do processo e nome do depositante.

Acesse o sistema de busca de marcas.

Veja também a lista de marcas de alto renome em vigência no Brasil.

 

Passo 3: Pague a taxa

Confira os valores das taxas. Pessoas físicas e microempresas, entre outros, têm direito a desconto.

Emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU). Se for seu primeiro acesso, cadastre-se aqui.

Guarde o número deste documento, pois ele será necessário para o início do processo.

 

Passo 4: Inicie o pedido

Apenas comece o processo após pagar a GRU. Acesse o e-Marcas e preencha o formulário online. Nele, você precisará anexar a imagem da marca, se for o caso.

Conheça as etapas até o pedido e veja o Manual de Marcas.

Se for fazer o pedido em papel, acesse os formulários.

 

Passo 5: Acompanhe

O processo passará por diferentes etapas, que poderão exigir do usuário o envio de documentos.

Para não perder os prazos, é importante acompanhar o andamento do pedido por uma das seguintes maneiras:

– Consulte a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras.

– Acesse o sistema de busca de marca. Lá você pode selecionar seu processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”, sistema que avisa por e-mail quando houver movimentação. Este é um serviço adicional prestado pelo INPI e não substitui a consulta à RPI.

 

Pedido em andamento                                                                            

Conheça as etapas do andamento do pedido e veja ainda como consultar o conteúdo de um processo de marca.

Ao longo de seu processo, você poderá ter dúvidas. Para esclarecer suas questões, você pode ligar para (21) 3037-4352 ou mandar mensagem pelo sistema Fale Conosco. No assunto da mensagem, direcione:

Marcas – como registrar – em caso de dúvidas sobre como protocolar um pedido. Sugere-se a leitura prévia do Manual de Marcas, a fim de que seus questionamentos sejam precisos e o INPI possa lhe ajudar da melhor forma.

Marcas – Processos (Acompanhamento) – para questões sobre andamento de processo, certificados de registro, transferências, entre outras.

Webmaster – para problemas com login e senha ou problemas no formulário eletrônico e na busca da base de marcas.

 

 Após o deferimento do pedido 

Você precisará pagar uma taxa relativa ao primeiro decênio da marca e emissão do certificado. Outras taxas podem existir durante o processo e o registro.

A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.

Saiba mais no Manual de Marcas.

Fonte: http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas